O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria de votos (5 a 2), o registro de candidatura de Alexandre França Siqueira (MDB) à Prefeitura de Tucuruí (PA), determinando seu afastamento imediato do cargo e a realização de nova eleição no município. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (6), após análise definitiva de ações que apontavam abuso de poder econômico e compra de votos durante o pleito de 2020.

O julgamento confirmou a inelegibilidade de Siqueira com base em condenações anteriores, que o tornavam legalmente impedido de disputar as eleições de 2024. Apesar disso, ele concorreu e venceu o pleito, amparado por uma liminar temporária. Segundo o entendimento da maioria dos ministros, liderado pelo voto da ministra Isabel Gallotti, a liminar não afastava, de forma expressa, os efeitos da inelegibilidade — como exige a Lei Complementar 64/90.
Na decisão, o TSE reafirmou que Alexandre Siqueira foi beneficiado por práticas ilegais, como a distribuição indiscriminada de combustível a eleitores às vésperas da eleição de 2020. A operação foi realizada em um posto da cidade, sem qualquer controle, e descumpria decisão judicial que proibia eventos de campanha que gerassem aglomeração, em razão da pandemia de covid-19. A conduta foi considerada suficiente para influenciar o resultado da eleição, vencida por Siqueira com apenas 164 votos de diferença.
Apesar da cassação da chapa, o ex-vice-prefeito Jairo Rejânio de Holanda Souza (MDB), que compunha a mesma coligação e foi eleito com Siqueira, não foi atingido pela punição de inelegibilidade. Ele, que elegeu-se vereador em 2024 e é o atual presidente da Câmara Municipal, assumirá interinamente o comando da Prefeitura de Tucuruí até que seja realizada uma eleição suplementar. A Justiça Eleitoral do Pará já foi comunicada e deverá organizar o novo pleito nos próximos meses.