O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) confirmou, por decisão unânime, a cassação do mandato do vereador Orlando da Silva Elias, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Marabá.

A decisão do plenário manteve integralmente a liminar anteriormente concedida pela relatora do processo, juíza Filomena Soares, e confirmou a sentença da juíza Adriana Divina da Costa Tristão, da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, que já havia determinado a perda do mandato e a nulidade dos votos obtidos pela legenda.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE nº 0600578-06.2024.6.14.0023) foi proposta pelo vereador Marcos Paulo Leres Pereira, representado pelo advogado Magdenberg Teixeira. Segundo o processo, o PSB teria registrado uma candidatura feminina fictícia para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres no pleito. A candidata Gilmara da Silva Brito, apontada na ação, não teria feito campanha, produzido material eleitoral ou recebido votos.
Com base nas provas apresentadas, a Justiça Eleitoral reconheceu que o partido simulou o cumprimento da cota prevista no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97, que estabelece o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero. Além da cassação do mandato de Orlando Elias, a decisão determinou a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB e declarou a inelegibilidade da candidata envolvida por oito anos.

Durante a sessão do TRE, o advogado Magdenberg Teixeira ressaltou a importância da decisão para a integridade do processo eleitoral, afirmando que a Justiça deve impedir o uso indevido de mecanismos criados para assegurar a igualdade de gênero na política.
Com o julgamento, o vereador Marcos Paulo permanece no cargo, já empossado após a retotalização dos votos determinada pela Justiça Eleitoral. A decisão do TRE-PA segue a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera como indícios de fraude a ausência de campanha, votação insignificante e prestação de contas padronizada entre candidatos de um mesmo partido.