Servidor fantasma? Filho da vereadora Priscila Veloso é nomeado como gari na Prefeitura de Marabá

28 maio

A vereadora Priscila Veloso (PSD), aliada do prefeito Toni Cunha (PL) na Câmara Municipal de Marabá, tem motivos pessoais para manter sua fidelidade política ao governo que está prestes a completar seis meses — sem nenhuma grande entrega para solucionar demandas históricas do município. Seu filho, Paulo Ricardo Veloso da Silva, de 18 anos, aparece na folha de pagamento da Prefeitura como servidor público, recebendo salário de R$ 1.800, para o cargo de “agente de conservação” — nomenclatura correspondente à função de gari.

Apesar da nomeação, a presença de Paulo em atividades típicas do cargo, como varrição de ruas ou limpeza urbana, é desconhecida. A ausência de informações claras sobre sua atuação levanta dúvidas dentro do próprio funcionalismo sobre o efetivo cumprimento da jornada de trabalho, reforçando suspeitas de uso político da máquina pública em benefício de aliados do Executivo.

A situação é agravada pela própria trajetória recente do jovem. Em 2024, enquanto Priscila Veloso atuava como secretária adjunta de Assistência Social e se afastava para disputar as eleições, Paulo foi nomeado diretor técnico da pasta — mesmo sem qualificação ou experiência profissional comprovada. Permaneceu no cargo até o retorno da mãe à Seaspac, em outubro, após sua eleição como vereadora.

A nova nomeação, agora na função operacional de gari, reacende discussões sobre o uso de cargos públicos como moeda de troca política e favorecimento de familiares de agentes políticos. Questionada pela reportagem do Portal Curupira Marabá, Priscila respondeu de forma evasiva, afirmando que o filho teria sido aprovado em processo seletivo do SSAM (Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá) em 2023, mas estaria atualmente “lotado no apoio ao gabinete do prefeito”. Não detalhou, porém, quais funções ele exerce no local.

Servidores do SSAM consultados pela reportagem, que pediram reserva de seus nomes, garantem que nunca viram Paulo Veloso pegando em uma vassoura ou sequer aparecendo no órgão.

Se confirmado que Paulo Ricardo não exerce as atribuições típicas de um agente de conservação, o caso configura desvio de função, prática vedada no serviço público. Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade devem reger toda a atuação administrativa. Ainda que aprovado em processo seletivo para gari, se o servidor exerce atividade distinta no gabinete do prefeito, a situação pode resultar em responsabilização do gestor e nulidade do ato administrativo, conforme jurisprudência dos tribunais de contas e da Justiça do Trabalho.

A hipótese de que Paulo Ricardo esteja apenas recebendo o salário sem prestar serviço efetivo abre espaço para outro tipo de irregularidade: a de funcionário fantasma — situação em que um servidor está formalmente vinculado à administração pública, mas não cumpre expediente nem desempenha tarefas.

A direção do SSAM, procurada para esclarecer a lotação e as atividades de Paulo Ricardo, não respondeu até a publicação desta reportagem, mas o espaço seguirá democraticamente aberto.

Outro caso

No fechamento desta matéria, a reportagem recebeu outra denúncia envolvendo filho de vereador lotado como agente de conservação do SSAM. Desta vez, com o nome de Gustavo Lima Alves, que também está registrado como agente de conservação, com salário de R$ 1.870, mas está lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social (Seaspac). Ele é filho do vereador Marcelo Alves, que, procurado pela reportagem, confirmou a vinculação do filho com a administração, mas não informou onde ele exerce efetivamente suas funções.

Esses casos revelam um padrão que precisa ser esclarecido pela Prefeitura. A nomeação de filhos de vereadores em cargos operacionais, mas com lotação administrativa ou política, sugere o uso indevido de funções públicas com finalidades alheias ao interesse coletivo.

Saiba mais: O que é nepotismo cruzado?

Nepotismo cruzado ocorre quando agentes públicos nomeiam parentes de outros membros do governo em uma espécie de troca de favores, burlando a proibição direta de nomeação de parentes para cargos comissionados ou de confiança. A prática também pode se estender para casos em que há processos seletivos simplificados, caso haja favorecimento indevido ou burla aos princípios da administração pública.

A Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe expressamente o nepotismo na administração pública, e essa vedação se aplica também a cargos obtidos por seleção simplificada, conforme diversos julgados do TCU e tribunais estaduais. Se o processo seletivo não impediu ou não controlou adequadamente a participação de parentes de políticos diretamente ligados à estrutura de poder, pode haver questionamento da legalidade das contratações.

Além disso, caso os contratados exerçam função distinta da qual foram admitidos, como gari que atua em gabinete ou secretaria, ocorre o chamado desvio de função, prática também vedada pelo ordenamento jurídico. Essa irregularidade pode ensejar devolução de valores pagos indevidamente, exoneração do servidor e responsabilização dos gestores envolvidos. Reportagem Portal Curupira Marabá

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