Justiça do Trabalho revê decisão e libera funcionamento da JBS em Marabá

2 jun

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) suspendeu, por meio de decisão liminar, a determinação de paralisação das atividades da unidade da empresa JBS, localizada em Marabá, no sudeste do Pará. A medida foi expedida no sábado (31) pela desembargadora Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado, em mandado de segurança solicitado pela própria empresa.

A decisão revoga a ordem anterior emitida em 30 de maio pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Marabá. Naquela ocasião, a paralisação da unidade industrial deveria ocorrer em até 48 horas, conforme ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A justificativa era a recorrência de vazamentos de amônia na planta industrial, apontados como riscos à saúde dos trabalhadores.

Em sua manifestação, a JBS alegou ausência de elementos técnicos que justificassem a urgência da medida e argumentou que já havia adotado providências corretivas após os incidentes registrados. A empresa apresentou laudos de órgãos fiscalizadores e sustentou que não houve determinação de interdição por parte do Corpo de Bombeiros ou do Ministério do Trabalho. Também apontou eventuais prejuízos financeiros e sociais decorrentes da suspensão das atividades, incluindo impactos sobre os funcionários e a cadeia de produção.

Ao analisar o pedido, a desembargadora considerou que não estavam presentes os requisitos legais para a manutenção da ordem de paralisação imediata. Segundo a magistrada, os documentos apresentados pela JBS, somados às liberações concedidas por autoridades competentes, indicam que os vazamentos foram pontuais, já corrigidos, e que não se verifica, até o momento, risco estrutural que justifique a interrupção total das operações.

A decisão ressalta que a empresa se comprometeu a realizar perícia técnica complementar, com acompanhamento do sindicato e do MPT. A desembargadora também avaliou que a medida anteriormente determinada poderia gerar prejuízos de grande escala à empresa, aos trabalhadores — cerca de 1.250 empregados — e à cadeia de fornecimento de alimentos na região.

Com base nesses elementos, a ordem de fechamento foi suspensa e revogada, permanecendo a unidade da JBS em Marabá autorizada a operar, sob acompanhamento das medidas de segurança em andamento.

Histórico do caso

A ação movida pelo sindicato e pelo MPT teve como fundamento quatro ocorrências de vazamento de amônia na fábrica, registradas em 12 de junho de 2023, 22 de abril de 2024, 26 de março e 5 de maio de 2025. A primeira decisão judicial entendeu que havia risco à integridade dos trabalhadores e priorizou a adoção de medida preventiva, mediante paralisação total da unidade.

A nova decisão judicial, contudo, apontou que a paralisação total somente seria cabível mediante constatação técnica de risco grave e iminente, o que não foi verificado nos autos. O processo seguirá em tramitação para avaliação definitiva das alegações apresentadas pelas partes.

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