Em um desfecho que promete reverberar nos corredores da burocracia estatal e na proteção dos direitos humanos, a Justiça paraense proferiu uma sentença crucial: o Estado do Pará foi condenado pela morte de Eduardo Ferreira Lima, um adolescente de 14 anos brutalmente assassinado dentro do Centro de Internação de Adolescente Masculino (CIAM) em setembro de 2021. A decisão, da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, datada de 16 de junho de 2025, estabelece um precedente ao reconhecer a responsabilidade objetiva do poder público em falhas de custódia.

A intrincada batalha jurídica que resultou nesta condenação teve sua gênese no trabalho do escritório Teixeira & Freires Advogados. Os advogados Diego Adriano Freires, criminalista, e Ienes Florentino foram os responsáveis por impetrar a ação indenizatória, argumentando que a inobservância do dever de guarda e proteção por parte do Estado foi a causa direta da tragédia.
Diego Adriano Freires, advogado da família, pontuou o significado dessa vitória para o sistema: "Esta sentença, proferida com a sensibilidade e a firmeza que o caso exige, é um lembrete severo de que a responsabilidade do Estado pela vida e dignidade de quem está sob sua custódia não pode ser relativizada. Mais do que uma compensação, é uma convocação à reflexão profunda sobre as condições de nossos centros de internação e a necessidade de uma mudança sistêmica, para que a sombra da negligência nunca mais assombre as famílias."
Relembre o Caso: Em 24 de setembro de 2021, o estado do Pará foi confrontado com a tragédia da morte de Eduardo Ferreira Lima, de 14 anos, no CIAM de Marabá. Conforme ampla cobertura da imprensa na época, o adolescente, que estava internado há apenas 45 dias, foi vítima de homicídio perpetrado por outros internos, especificamente por um colega de quarto/cela. O método do assassinato, envolvendo uma lâmina de barbear e resultando em decapitação, revelou a extrema vulnerabilidade da vítima e a falha do sistema de segurança. A causa formal da morte foi descrita como hemorragia externa e ferimento na artéria carótida por arma branca. As autoridades, incluindo a Segup e a Fasepa, iniciaram investigações, mas a comoção social perdurou.
Os Valores da Reparação e a Rota para o Tribunal Pleno:
A sentença impôs ao Estado indenizações por danos morais para a genitora e os irmãos de Eduardo, além de um pensionamento mensal vitalício para a mãe. Embora a família tenha inicialmente pleiteado um valor superior a R$ 2,7 milhões na ação, o montante final da condenação, corrigido monetariamente e acrescido de juros desde as datas pertinentes, ultrapassará R$ 200 mil.
Esta decisão de primeira instância, por seu caráter e pelo valor da condenação, será automaticamente remetida ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará para reexame necessário. Será o pleno (ou, mais precisamente, o órgão colegiado competente) do Tribunal que terá a incumbência de julgar se os valores aplicados pela juíza de origem serão mantidos, majorados ou, eventualmente, reduzidos. As partes também poderão interpor recursos de apelação, marcando a continuidade da saga judicial em instâncias superiores.