A Justiça do Pará condenou os vigilantes Jonathas de Oliveira Soares e Diogo da Silva Melo pela morte de Reginaldo Pereira de Oliveira, ocorrida em maio de 2022, nas proximidades da Estrada de Ferro Carajás, em Marabá. A pena foi fixada em 6 anos e 10 meses para Jonathas e 6 anos e 18 dias para Diogo, por lesão corporal seguida de morte.

Segundo o processo, a vítima estava desarmada e foi atingida por um tiro na perna, que perfurou uma artéria e causou sua morte. Os vigilantes atuavam pela empresa Segurpro, prestadora de serviços à Vale, e faziam ronda na região da ferrovia no momento do ocorrido.

A defesa dos réus, feita pelas advogadas Marizete Romio e Simone Otoni, afirmou que não houve intenção de matar e que a ação foi uma resposta a um alerta de furto de trilhos. Jonathas teria revidado após ser alvo de disparos, atingindo Reginaldo com um tiro de advertência. A própria equipe acionou o SAMU após o ocorrido.
As advogadas contestam a versão de que a vítima estaria caçando passarinhos e reforçam que trilhos foram encontrados no local. Alegam que não há elementos para configurar tortura e que a decisão judicial foi correta ao desclassificar a acusação. Com informações do Portal Vinícius Soares