A Justiça determinou a suspensão da venda de novos lotes no residencial Cidade Jardim, em Marabá, até que seja comprovada a regularização do sistema de abastecimento de água no bairro. A decisão liminar também impõe uma série de obrigações à loteadora, ao Município de Marabá e aos órgãos responsáveis pelo saneamento.
Segundo o Correio de Carajás, a medida foi concedida pela Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal e Acidentes do Trabalho de Marabá, após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
A decisão proíbe a comercialização, alienação, promessa de venda e publicidade de novos lotes no Cidade Jardim enquanto não houver comprovação técnica de que o abastecimento foi regularizado. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por lote negociado.
A Justiça também determinou a indisponibilidade de até R$ 10 milhões em bens da empresa Residencial Cidade Jardim Marabá LTDA – SPE, como forma de garantir recursos para o cumprimento de eventuais obrigações futuras.
Outro ponto importante da liminar atinge diretamente a crise de abastecimento enfrentada pelos moradores. A loteadora, o Município, a SDU, o SSAM e a concessionária Águas do Pará deverão apresentar, em até 60 dias, um cronograma para as obras de ampliação do sistema de abastecimento, incluindo uma adutora ligada ao Rio Tocantins. O início das obras deverá ocorrer em até 90 dias após a apresentação do planejamento.
Enquanto a solução definitiva não for concluída, a Justiça determinou que o Município, o SSAM e a Águas do Pará garantam fornecimento contínuo de água potável aos moradores por meio de carros-pipa ou alternativas equivalentes.
A liminar ainda prevê uma medida que pode ter impacto direto no bolso das famílias. Caso o cronograma das obras não seja apresentado dentro do prazo de 60 dias, as parcelas dos contratos de compra e venda dos imóveis poderão ter a exigibilidade suspensa. Nessa situação, a loteadora ficará impedida de realizar cobranças ou negativar os moradores afetados pela falta de água.
A ação do Ministério Público aponta que o sistema atual, baseado em poços profundos, não consegue atender à demanda do residencial. Estudos técnicos indicaram que a produção de água é inferior à necessidade da população e que a situação tende a piorar com a expansão habitacional da região.
Laudos também identificaram problemas relacionados à qualidade da água e ao sistema de esgotamento sanitário, aumentando a preocupação com os riscos à saúde dos moradores.
A decisão judicial ocorre justamente em um momento de forte pressão popular no Cidade Jardim. Nesta quarta-feira (16), moradores bloquearam um trecho da BR-230 para protestar contra a falta de água e cobrar uma solução definitiva para o problema.