São Domingos: Idosa vive pesadelo após adquirir máquina de lavar na loja Magalu

9 jul

A consumidora Francisca Sousa Lima, de 74 anos, residente em uma vila rural de São Domingos do Araguaia, no sudeste do Pará, procurou o Portal Curupira Marabá com a finalidade de denunciar o que considera um tratamento desrespeitoso e negligente por parte da loja Magalu daquele município. A idosa adquiriu uma máquina de lavar Brastemp, 17 kg, no dia 6 de dezembro de 2024, com promessa de entrega em domicílio. No entanto, o produto só foi entregue no fim de janeiro de 2025, mais de 30 dias após a compra, prazo que excede o limite legal estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mal sabia a idosa que este tratamento seria apenas o prelúdio de uma via crucis que perdura até a presente data.

De acordo com dona Francisca, no dia 7 de junho, após pouco mais de cinco meses com a máquina de lavar, o equipamento simplesmente deixou de funcionar (assista ao vídeo abaixo). Não atende mais a suas necessidades de lavagem e centrifugação de roupas, perdendo completamente a finalidade para a qual o equipamento foi adquirido. Mesmo com as dificuldades de locomoção e o fato de viver em área rural, ela compareceu pessoalmente à loja diversas vezes para cobrar o reparo. A idosa vem tentando, sem sucesso, obter reparo ou substituição do produto, que ainda se encontra no prazo de garantia legal de 12 meses fornecida pelo fabricante.

Apesar da tentativa de solucionar o problema diretamente com a loja, Francisca relata que o atendimento foi marcado por desencontros de informações e ausência de encaminhamento efetivo. Um funcionário identificado como Rick Santos teria informado que entraria em contato com outra unidade da rede Magalu, em Marabá, para tentar resolver a situação. No entanto, até o momento, nenhuma providência concreta foi adotada.

Diante da ausência de um órgão municipal de defesa do consumidor em São Domingos do Araguaia, a idosa foi orientada por este diário de notícias a formalizar denúncia junto ao Procon de Marabá, o que acontecerá ainda esta semana.

A conduta da loja, conforme o CDC, fere diversos dispositivos legais, que citaremos a seguir. O artigo 18, por exemplo, determina que o fornecedor é responsável por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo e que o consumidor tem direito à substituição do item, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço se o problema não for sanado no prazo de 30 dias. O artigo 6º, por sua vez, assegura ao consumidor a proteção contra práticas abusivas e a facilitação da defesa de seus direitos.

Além disso, o caso envolve uma consumidora idosa, o que reforça a gravidade da situação sob a ótica do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). O artigo 10 da norma estabelece que é obrigação do poder público e da sociedade assegurar ao idoso a efetivação do direito à dignidade, à cidadania e à proteção contra negligência. Já o artigo 71 prevê pena de reclusão e multa para quem deixar de prestar assistência ao idoso, quando obrigado por lei ou por contrato.

Nas capturas de tela abaixo, enviadas pela idosa à nossa Redação, ela troca mensagens com uma assistência técnica autorizada Brastemp com o intuito de solucionar o defeito na lavadora, mas teve uma outra surpresa desagradável: a empresa indicada pela loja, além de cobrar valores da consumidora para deslocamento da equipe técnica, não realiza atendimento em São Domingos do Araguaia – pasmem! Abaixo, os “prints”:

A equipe de reportagem do Portal Curupira Marabá recebeu outras denúncias semelhantes envolvendo a mesma unidade do Magalu em São Domingos do Araguaia. Entre as queixas de consumidores, que preferiram se manter anônimos, temendo represálias na cidade, estão atrasos nas entregas, falhas no atendimento pós-venda e resistência em cumprir as garantias legais. A loja passou recentemente por mudança de gerência, mas os problemas persistem.

O caso de dona Francisca, que é pessoa humilde e batalhadora, expõe a fragilidade no atendimento ao consumidor e revela a urgência de fiscalização e responsabilização por parte dos órgãos de proteção. O respeito ao direito do consumidor, especialmente quando se trata de uma pessoa idosa, não é uma concessão, mas uma obrigação legal.

Até o fechamento desta matéria, a loja Magalu de São Domingos do Araguaia não havia se manifestado sobre o caso, mas o espaço seguirá aberto neste diário de notícias caso haja manifestação futura. Receberemos o posicionamento da empresa por meio do WhatsApp (94) 99269-4413. Reportagem Portal Curupira Marabá

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