Justiça manda Câmara descontar salário de vereadores ausentes sem justificativa médica

20 maio

Uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em Santarém reacendeu o debate sobre assiduidade parlamentar e fiscalização dos gastos públicos nas câmaras municipais do estado. Em Marabá, já surgem cobranças para que o presidente da Câmara Municipal, vereador Ilker Moraes (MDB), adote medidas semelhantes às determinadas pela Justiça em favor da transparência e do controle das atividades legislativas.

No último dia 5 de maio, a Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém julgou procedente uma Ação Civil Pública ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça do município, determinando que a Câmara Municipal passe a descontar proporcionalmente dos subsídios dos vereadores as faltas às sessões ordinárias quando não houver apresentação de atestado médico ou justificativa formal autorizada pela Casa.

A ação foi proposta após o Ministério Público instaurar, em 2023, um inquérito civil para apurar a ausência de descontos salariais de parlamentares faltosos. O entendimento acolhido pela Justiça foi o de que, independentemente da nomenclatura adotada para os vencimentos — jeton ou subsídio —, a finalidade da norma é garantir a presença dos vereadores nas sessões legislativas e o efetivo exercício do mandato.

Diante do precedente judicial, há quem defenda que a Câmara Municipal de Marabá implemente mecanismo semelhante, com maior rigor no controle de presença dos parlamentares e envio sistemático das faltas injustificadas ao Ministério Público para fiscalização. A proposta visa reduzir ausências recorrentes em sessões legislativas, tema que frequentemente gera críticas da população sobre produtividade e comprometimento parlamentar.

Além do debate sobre faltas, também cresce a pressão para que haja maior fiscalização sobre os gastos com diárias e viagens realizadas por vereadores do município. A cobrança é para que sejam analisados os critérios de concessão, a efetiva finalidade pública dos deslocamentos e a apresentação de relatórios detalhados que demonstrem resultados concretos das agendas custeadas com recursos públicos.

Em Santarém, a sentença ainda determinou multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, caso a Câmara deixe de aplicar os descontos previstos. O caso pode abrir precedente para discussões semelhantes em outros municípios paraenses, incluindo Marabá, onde parte da sociedade civil defende medidas mais rígidas de controle sobre frequência parlamentar e despesas do Poder Legislativo.