Mulher põe fogo no marido e sai pela porta da frente no Tribunal do Júri em Jacundá

19 maio

O Tribunal do Júri da Vara Única de Jacundá absolveu, na tarde desta segunda-feira (18), Karina Gomes da Silva, acusada de provocar a morte do ex-companheiro, Emanuel Ribeiro Silva, ao atear fogo nele durante uma discussão ocorrida em fevereiro de 2018. Julgada após mais de oito anos de tramitação processual, Karina deixou o plenário sem condenação, após os jurados reconhecerem a tese de legítima defesa apresentada pela defesa.

O caso remonta a uma noite de fevereiro de 2018, quando uma discussão entre o casal terminou com Emanuel Ribeiro Silva, então com 19 anos, sofrendo queimaduras graves dentro da residência onde ambos viviam, em Jacundá, no sudeste do Pará. O jovem chegou a ser transferido para o Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência, em Ananindeua, mas morreu dias depois em decorrência dos ferimentos. Na ocasião, Karina foi presa em flagrante e encaminhada ao Centro de Recuperação Feminino de Marabá.

Inicialmente, o Ministério Público denunciou Karina por homicídio qualificado, com base no uso de meio cruel, conforme o artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal. A acusação sustentava que a morte do jovem configurava crime doloso contra a vida, devendo o caso ser apreciado pelo Tribunal do Júri.

Durante o julgamento, no entanto, a defesa, conduzida pelos advogados Diego Adriano Freires e Caio Gabriel Lins, com apoio dos acadêmicos de Direito Jhavas Luan e Matheus Constâncio, sustentou que Karina teria sido vítima de um histórico de violência doméstica ao longo do relacionamento. Segundo a tese apresentada ao conselho de sentença, ela teria agido para preservar a própria integridade física, sem intenção de matar.

Ao longo da instrução processual, foram reunidos elementos apontados pela defesa como indicativos de agressões físicas e psicológicas sofridas por Karina durante o relacionamento. O argumento central levado ao plenário foi de que a acusada teria agido em contexto de violência continuada, o que justificaria a incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa.

No decorrer da sessão, o próprio Ministério Público revisou o enquadramento inicialmente defendido. O promotor de Justiça Erich Fernandes passou a requerer a condenação por lesão corporal seguida de morte, entendimento que, segundo a acusação, se adequaria melhor ao conjunto de provas produzido no processo. Apesar disso, os jurados decidiram pela absolvição plena da ré, ao reconhecerem a legítima defesa.

O julgamento ocorreu em um contexto sensível para a comarca de Jacundá. Em período recente, o município foi impactado por um caso de feminicídio envolvendo queimaduras, fato que também repercutiu no debate ocorrido durante o júri. Ainda assim, a decisão do conselho de sentença considerou as circunstâncias específicas do caso analisado.

O processo, registrado sob o nº 0001443-14.2018.8.14.0026, tramitou por diferentes fases do Judiciário paraense ao longo de mais de oito anos. Durante parte desse período, Karina permaneceu privada de liberdade, entre prisão preventiva e domiciliar, por mais de quatro anos.

Com a decisão soberana do Tribunal do Júri, a ação penal foi encerrada. Enquanto Karina recupera integralmente sua liberdade, o desfecho também marca o fim de um processo judicial acompanhado pela família de Emanuel Ribeiro Silva, que convive desde 2018 com a perda do jovem.