Justiça garante liberdade de expressão e rejeita queixa de Toni Cunha contra jornalista Igo Silva

27 mar

A Justiça de Marabá decidiu rejeitar a queixa-crime movida pelo prefeito Antônio Carlos Cunha Sá contra o comunicador Igo Pereira da Silva, responsável por conteúdos publicados no perfil digital “Blog Marabá e Fatos”. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca.

O gestor municipal acusava o autor das publicações de calúnia, difamação e injúria, após a divulgação de conteúdos que levantavam questionamentos sobre supostas movimentações financeiras atribuídas a ele. Entre os pontos citados, estava a alegação de que o prefeito teria sacado cerca de R$ 3,6 milhões em espécie em uma agência bancária, informação que, segundo a publicação, estaria ligada a articulações políticas.

Na ação, a defesa sustentou que o conteúdo divulgado era ofensivo, carecia de comprovação e teria ultrapassado os limites da liberdade de expressão, atingindo diretamente a honra e a imagem do chefe do Executivo municipal.

Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Andrei Simão Santos entendeu que não houve configuração de crimes contra a honra. Segundo o magistrado, as publicações possuem caráter crítico e estão inseridas no campo da liberdade de expressão, sem evidência de intenção deliberada de ofender.

Na decisão, o juiz ressaltou que, para caracterizar crimes como calúnia, difamação ou injúria, é indispensável a comprovação do chamado “dolo específico”, ou seja, a clara intenção de atacar a honra da vítima. No entendimento adotado, os conteúdos analisados se limitaram à exposição e crítica de fatos, sem ultrapassar os limites legais.

Com esse fundamento, a queixa-crime foi rejeitada por ausência de justa causa, conforme prevê o artigo 395 do Código de Processo Penal.

Após a decisão, o caso teve novo desdobramento. O juiz Alexandre Hiroshi Arakaki recebeu um recurso em sentido estrito apresentado pela parte autora e determinou a abertura de prazo para contrarrazões. Concluída essa etapa, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Pará, que ficará responsável por reavaliar o caso em instância superior.