Em apenas dez meses de 2025, Walternice dos Santos Vieira, esposa do secretário municipal de Saúde de Marabá, Weberth Carvalho, recebeu quase R$ 70 mil em plantões pagos pela própria Secretaria da qual o marido é o chefe. Os dados constam no Portal da Transparência da Prefeitura de Marabá e indicam pagamentos mensais regulares de plantões no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), mesmo sem portaria oficial que a designe como coordenadora da unidade.
Apesar de exercer de fato a coordenação do SAMU, Walternice não possui nomeação legal para o cargo, segundo relatos de servidores e informações apuradas pela reportagem. Ainda assim, ela aparece como beneficiária constante de plantões e gratificações vinculadas ao setor, o que pode configurar irregularidade administrativa e conflito de interesse, já que os valores são liberados pela própria estrutura subordinada ao secretário.
Os contracheques de Walternice, obtidos entre janeiro e outubro de 2025, mostram que em todos os meses houve pagamento de plantões — com valores variando entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, além do salário-base como enfermeira efetiva do município. Em um dos meses, os proventos chegaram a R$ 10.450,00, conforme os registros reproduzidos do Portal da Transparência.
Funcionários da Secretaria de Saúde afirmam que, embora ela atue no comando do SAMU, sua gratificação registrada é como servidora lotada no setor de Recursos Humanos, onde não exerce nenhuma função efetiva. “Ela ganha gratificação sem exercer o cargo para o qual recebe, e ainda responde como coordenadora de um serviço para o qual não tem portaria”, relatou um servidor sob anonimato.
O caso reforça o que servidores têm chamado de “farra dos plantões”, prática recorrente na gestão atual, em que horas extras e plantões são liberados a grupos específicos dentro da Secretaria de Saúde, muitas vezes sem comprovação efetiva de serviço prestado.
A ausência de portaria que legitime Walternice na função de coordenadora do SAMU pode caracterizar desvio de função e violação dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa.
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Marabá e o secretário Weberth Carvalho não haviam se pronunciado sobre as informações levantadas. O espaço segue aberto para manifestações oficiais.