A Justiça acatou integralmente a queixa-crime movida pela atual prefeita de São João do Araguaia/PA, Marcellanne Cristina Sobral Martins, contra Rodrigo Gomes da Cruz , que agora responderá criminalmente por difamação e injúria. A decisão, datada de 3 de novembro de 2025, foi proferida pelo juiz Luciano Mendes Scaliza, da Vara Única da comarca.
A ação penal, patrocinada pelo escritório Teixeira e Freires Advogados , detalha que o acusado teria praticado os crimes contra a honra em um "período de sensibilidade política" , agravando a situação pelo fato de a vítima exercer um cargo público eletivo.
O Caso
Segundo a decisão judicial que recebeu a denúncia, o caso envolve a "divulgação de áudio, por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp)". O conteúdo disseminado em um grupo público continha "expressões de forte carga ofensiva e imputações pejorativas" contra a prefeita.
O material ofensivo, de acordo com os autos, vinculava o nome da gestora e também o de sua irmã a supostos atos de corrupção e a investigações do Ministério Público.
A Decisão da Justiça
Ao analisar a queixa-crime, o magistrado considerou que a acusação está "devidamente instruída com documentos" e que há "prova mínima de materialidade e indícios da autoria delitiva". O juiz destacou que os fatos foram narrados de forma "clara, coerente e circunstanciada" , preenchendo os requisitos legais para o início da ação penal.
A decisão ressalta ainda a presença do "dolo específico de ofender", ou seja, a intenção de difamar e injuriar (animus difamandi e injuriandi).
Por as ofensas terem sido propagadas em rede social, o que "ampliando seu alcance e intensificando os danos à honra", o acusado responderá também com a causa de aumento de pena prevista no Art. 141, §2º, do Código Penal.
Próximos Passos
Com o recebimento formal da queixa-crime , Rodrigo Gomes da Cruz será agora citado pela Justiça para, no prazo de 10 dias, "responda à acusação" por escrito, podendo constituir um defensor. O Ministério Público também foi intimado para acompanhar o caso.