Ministro do STF suspende eleição suplementar para Prefeitura de Tucuruí; Siqueira comemora decisão

15 jul

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (15) a eleição suplementar para a Prefeitura de Tucuruí, que estava marcada para o próximo dia 3 de agosto. A decisão atende a um pedido feito pelo partido MDB, dentro de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que contesta uma mudança nas regras aplicadas pela Justiça Eleitoral.

A eleição suplementar havia sido convocada depois da cassação do mandato do prefeito Alexandre Siqueira e da vice-prefeita Claudinha, eleitos em 2024. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que, mesmo que o político consiga uma liminar (decisão provisória) suspendendo a inelegibilidade, isso só vale se houver um pedido específico para suspender também os efeitos da condenação eleitoral. Essa interpretação foi usada para indeferir o registro da chapa vencedora em Tucuruí.

A decisão vem gerando forte repercussão na cidade na noite desta terça-feira (15). Nas redes sociais, o prefeito cassado Alexandre Siqueira comemorou e disse que voltará ao cargo. No entanto, alguns juristas defendem que a decisão é provisória e não autoriza o retorno imediato de Siqueira à Prefeitura. O que está suspenso, por enquanto, é apenas a realização da eleição suplementar marcada para 3 de agosto. O desfecho depende agora do julgamento definitivo da ação pelo Supremo Tribunal Federal.

O MDB questionou essa nova exigência do TSE, alegando que ela muda uma regra que já era pacífica no tribunal (viragem jurisprudencial) e que essa mudança não pode ser aplicada de forma imediata, especialmente depois que as eleições já aconteceram. O partido argumenta que essa nova regra viola o direito ao voto dos eleitores, afeta a segurança jurídica e prejudica principalmente a vice-prefeita, que não teria nenhuma culpa nas razões que levaram à cassação do prefeito.

Na decisão, Gilmar Mendes entendeu que essa alteração feita pelo TSE pode causar insegurança nas eleições e violar princípios constitucionais, como o da soberania popular e o do devido processo legal. Por isso, determinou que essa nova interpretação da Justiça Eleitoral fique suspensa temporariamente — e, como consequência, também suspendeu a nova eleição que seria realizada em Tucuruí. O caso ainda será analisado pelo plenário do STF.

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