O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contrariamente à licença de instalação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a obra de derrocamento da hidrovia Araguaia-Tocantins, no estado do Pará. O documento foi assinado nesta segunda-feira (26) pelo presidente do órgão ambiental, Rodrigo Agostinho.

A atividade autorizada consiste na remoção de formações rochosas do leito do rio, com o objetivo de viabilizar a navegação por meio do alargamento e aprofundamento do canal fluvial. Segundo o MPF, a concessão da licença desrespeita decisão judicial vigente que condiciona a continuidade do projeto à apresentação de estudos sobre o desembarque pesqueiro na região.
O órgão ministerial também aponta que a licença de instalação fere os termos da licença prévia anteriormente emitida, ao não cumprir medidas condicionantes obrigatórias previstas pelo próprio Ibama durante o processo de licenciamento ambiental.
Além disso, o MPF alega violação ao direito de consulta prévia, livre e informada de povos e comunidades tradicionais, conforme estabelece a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma legal.