O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu licença ambiental para a obra de derrocamento da Via Navegável do Rio Tocantins – Trecho 2, entre Santa Terezinha do Tauiri e a Ilha do Bogéa, com extensão de 35 km. O empreendimento será executado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e envolve a instalação de canteiros de apoio, industriais e paiol de explosivos.

A emissão da licença foi publicada oficialmente e está condicionada ao cumprimento de uma série de exigências técnicas e ambientais. Entre as condicionantes estabelecidas, estão a implementação de programas de gestão ambiental, controle de ruído e vibração, monitoramento da qualidade da água, proteção à fauna e flora, comunicação social, compensação ambiental, além da instalação de estrutura veterinária para atendimento a animais eventualmente feridos.
Ainda conforme a licença, a execução do projeto dependerá da celebração de contratos com empresas especializadas em gestão ambiental e resposta emergencial, além da realização de um projeto piloto de derrocamento subaquático, que servirá para avaliação técnica antes da etapa definitiva da obra.
O documento também prevê que os dados ambientais deverão ser reportados periodicamente ao Ibama, e que a execução das atividades da segunda etapa da obra estará condicionada à análise dos resultados da etapa piloto.
O trecho a ser derrocado é apontado como estratégico para a integração hidroviária da região e, segundo o projeto, pode viabilizar o escoamento de cargas pelo Arco Norte, com impacto direto nas atividades portuárias e na economia dos municípios da região sul e sudeste do Pará.
A obra será monitorada por diversos órgãos e está sujeita a reavaliações técnicas. O Ibama poderá suspender ou revogar a licença caso haja descumprimento das condicionantes, risco ambiental grave, ou omissão de informações relevantes. O valor destinado à compensação ambiental será de R$ 4.802.701,94.
O processo de licenciamento segue sob fiscalização contínua e deverá atender a todas as normas legais, ambientais e técnicas previstas pela legislação brasileira.